Contran divulga “listão” de equipamentos que serão regulamentados nos próximos quatro anos. Tem até tecnologia semi-autônoma
Não é preciso dizer que a legislação brasileira está atrasada em relação a mercados mais maduros no que diz respeito a segurança e eficiência dos carros vendidos e produzidos aqui. Por enquanto o que temos já em vigor é a obrigatoriedade de airbags dianteiros e freios ABS (antitravamento), além das metas de emissão impostas pelo Inovar-Auto.
Também já há a determinação de que todos os veículos produzidos aqui possuam pontos de fixação para cadeirinhas infantis infantis até 2020, e que saiam de fábrica com controle eletrônico de estabilidade até 2022. É muito pouco frente a países que já estão planejando um futuro recheado de veículos inteligentes e amigos do meio ambiente.
A fim de reduzir esse déficit tecnológico — e sem aguardar a chegada do cada vez mais enroscado Rota 2030 –, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no fim de novembro a resolução 717, que aponta quais equipamentos de segurança serão regulamentados nos próximos quatro anos, incluindo prazos para publicação das resoluções que os tornarão obrigatórios.
Ao todo serão 38 novas regulamentações envolvendo veículos de diferentes categorias (leves e pesados com reboque e semirreboque). Objetivo do “listão” é dar previsibilidade para que a indústria possa se antecipar às medidas em tempo hábil.
As futuras regulamentações
1) Alerta de frenagem emergencial — Avisa, por meio de sinais luminosos e/ou sonoros, que o veículo está perigosamente próximo a outro que trafega muito mais lento à frente. Modelos como Chevrolet Equinox e Ford Ranger já dispõem da tecnologia. Regulamentado em até: seis meses.
2) Sistema de visibilidade traseira — A popular câmera de ré. Não está claro se o Contran regulamentará também sensores traseiros de estacionamento ou de tráfego transversal. Regulamentado em até: seis meses.
3) Atualização de normativo sobre buzinas — Estabelecerá novos padrões de acionamento e sonoridade das buzinas. Regulamentado em até: seis meses.
4) Atualização de normativo sobre retrovisores — Estabelecerá novos padrões de dimensionamento e acionamento dos retrovisores. Regulamentado em até: seis meses.
5) Atualização de normativo sobre dobradiças e fechaduras — Estabelecerá novos padrões de acionamento e funcionamento de dobradiças e fechaduras das portas e porta-malas. Regulamentado em até: seis meses.
6) Atualização de normativo sobre proteção ao ocupante incluindo impactos frontal e traseiro — Estabelecerá novos padrões de segurança, provavelmente ligados a reforços estruturais de carroceria. Regulamentado em até: seis meses.
7) Aviso de afivelamento dos cintos de segurança — Promove avisos sonoros e/ou por luzes-espia no quadro de instrumentos sobre a necessidade de afivelar os cintos de segurança antes de o carro entrar em movimento. O Contran promete normatizar a inclusão de alertas não apenas do motorista, mas também para os demais passageiros. Regulamentado em até: seis meses.
8) Proteção para pedestre — Um dos itens mais vagos da lista. Não está especificado se a regulamentação será em relação à detecção preventiva de pedestres ou a uma norma estrutural que reduza as chances de sequelas em caso de atropelamento. Regulamentado em até: seis meses.
9) Impactos laterais — O Conselho promete divulgar duas resoluções a respeito: uma sobre impactos laterais e outra a respeito de colisões contra poste. Em ambos os casos espera-se a imposição de reforços estruturais nas portas e colunas laterais, e talvez a obrigatoriedade de airbags laterais e de cortina. Chegaríamos, enfim, ao momento em que modelos como Chevrolet Onix e Ford Ka deixariam de comercializados sem reforços na parte lateral na carroceria. Regulamentado em até: seis meses.
10) Aviso de manutenção em faixa — Emite um sinal, visual e/ou sonoro, alertando que o motorista está extrapolando involuntariamente os limites de sua faixa de rodagem. Já é utilizado em modelos como o Chevrolet Cruze. Regulamentado em até: 18 meses.
11) Frenagem automática emergencial — Auxilia o condutor a realizar a frenagem com pressão adequada e, em alguns casos, age sozinho para frear o carro a tempo de evitar ou minimizar os danos em caso de colisão. Regulamentado em até: 18 meses.
12) Veículos com acessibilidade — Estabelecerá a inclusão de equipamentos que facilitem o acesso das chamadas PCD (Pessoas com Deficiência). Não está claro se a regulamentação será geral ou voltada apenas a automóveis adaptados. Regulamentado em até: 18 meses.
13) Gravador de dados de acidentes de trânsito — Seria uma espécie de “caixa preta”, similar à que existe em aviões. Ajudaria a investigar o desenrolar e as eventuais causas de acidentes. Regulamentado em até: 36 meses.
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