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dezembro 2017

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Carro no Brasil terá 13 novos itens obrigatórios de segurança; veja quais

Contran divulga “listão” de equipamentos que serão regulamentados nos próximos quatro anos. Tem até tecnologia semi-autônoma

Não é preciso dizer que a legislação brasileira está atrasada em relação a mercados mais maduros no que diz respeito a segurança e eficiência dos carros vendidos e produzidos aqui. Por enquanto o que temos já em vigor é a obrigatoriedade de airbags dianteiros e freios ABS (antitravamento), além das metas de emissão impostas pelo Inovar-Auto.

Também já há a determinação de que todos os veículos produzidos aqui possuam pontos de fixação para cadeirinhas infantis infantis até 2020, e que saiam de fábrica com controle eletrônico de estabilidade até 2022. É muito pouco frente a países que já estão planejando um futuro recheado de veículos inteligentes e amigos do meio ambiente.

A fim de reduzir esse déficit tecnológico — e sem aguardar a chegada do cada vez mais enroscado Rota 2030 –, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no fim de novembro a resolução 717, que aponta quais equipamentos de segurança serão regulamentados nos próximos quatro anos, incluindo prazos para publicação das resoluções que os tornarão obrigatórios.

Ao todo serão 38 novas regulamentações envolvendo veículos de diferentes categorias (leves e pesados com reboque e semirreboque). Objetivo do “listão” é dar previsibilidade para que a indústria possa se antecipar às medidas em tempo hábil.

As futuras regulamentações

1) Alerta de frenagem emergencial — Avisa, por meio de sinais luminosos e/ou sonoros, que o veículo está perigosamente próximo a outro que trafega muito mais lento à frente. Modelos como Chevrolet Equinox e Ford Ranger já dispõem da tecnologia. Regulamentado em até: seis meses.

2) Sistema de visibilidade traseira — A popular câmera de ré. Não está claro se o Contran regulamentará também sensores traseiros de estacionamento ou de tráfego transversal. Regulamentado em até: seis meses.

3) Atualização de normativo sobre buzinas — Estabelecerá novos padrões de acionamento e sonoridade das buzinas. Regulamentado em até: seis meses.

4) Atualização de normativo sobre retrovisores — Estabelecerá novos padrões de dimensionamento e acionamento dos retrovisores. Regulamentado em até: seis meses.

5) Atualização de normativo sobre dobradiças e fechaduras — Estabelecerá novos padrões de acionamento e funcionamento de dobradiças e fechaduras das portas e porta-malas. Regulamentado em até: seis meses.

6) Atualização de normativo sobre proteção ao ocupante incluindo impactos frontal e traseiro — Estabelecerá novos padrões de segurança, provavelmente ligados a reforços estruturais de carroceria. Regulamentado em até: seis meses.

7) Aviso de afivelamento dos cintos de segurança — Promove avisos sonoros e/ou por luzes-espia no quadro de instrumentos sobre a necessidade de afivelar os cintos de segurança antes de o carro entrar em movimento. O Contran promete normatizar a inclusão de alertas não apenas do motorista, mas também para os demais passageiros. Regulamentado em até: seis meses.

8) Proteção para pedestre — Um dos itens mais vagos da lista. Não está especificado se a regulamentação será em relação à detecção preventiva de pedestres ou a uma norma estrutural que reduza as chances de sequelas em caso de atropelamento. Regulamentado em até: seis meses.

9) Impactos laterais — O Conselho promete divulgar duas resoluções a respeito: uma sobre impactos laterais e outra a respeito de colisões contra poste. Em ambos os casos espera-se a imposição de reforços estruturais nas portas e colunas laterais, e talvez a obrigatoriedade de airbags laterais e de cortina. Chegaríamos, enfim, ao momento em que modelos como Chevrolet Onix e Ford Ka deixariam de comercializados sem reforços na parte lateral na carroceria. Regulamentado em até: seis meses.

10) Aviso de manutenção em faixa — Emite um sinal, visual e/ou sonoro, alertando que o motorista está extrapolando involuntariamente os limites de sua faixa de rodagem. Já é utilizado em modelos como o Chevrolet Cruze. Regulamentado em até: 18 meses.

11) Frenagem automática emergencial — Auxilia o condutor a realizar a frenagem com pressão adequada e, em alguns casos, age sozinho para frear o carro a tempo de evitar ou minimizar os danos em caso de colisão. Regulamentado em até: 18 meses.

12) Veículos com acessibilidade — Estabelecerá a inclusão de equipamentos que facilitem o acesso das chamadas PCD (Pessoas com Deficiência). Não está claro se a regulamentação será geral ou voltada apenas a automóveis adaptados. Regulamentado em até: 18 meses.

13) Gravador de dados de acidentes de trânsito — Seria uma espécie de “caixa preta”, similar à que existe em aviões. Ajudaria a investigar o desenrolar e as eventuais causas de acidentes. Regulamentado em até: 36 meses.

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Vantagens do aluguel de carros para empresas

Se os custos estão cada vez mais altos, saiba que existem alternativas para reverter esta situação. Uma delas é aluguel de carros para empresas e economizar por meio de um planejamento mais detalhado sobre osdeslocamentos dos colaboradores.

Para ajudá-lo a vencer os atuais desafios da economia brasileira – em razão da crise econômica – selecionamos os benefícios que poderão fazer a diferença na opção de terceirizar sua frota de veículos.

E então, o que acha disso? Continue conosco e descubra as vantagens da locação de veículos!

1. Gestão simplificada

Além do uso de veículos ficar restrito a situações realmente necessárias, a escolha de um aluguel de carros para empresas evita muitas dores de cabeça e preocupações que acabam tirando o sono de inúmeros gestores.

Entre elas, podemos citar os valores altíssimos referentes à manutenção de carros da frota, constantes trocas de pneus, IPVA (Imposto por Veículo Automotor) anual, toda a carga tributária para manter motoristas, seguros e estacionamento. Enfim, a lista é bem longa.

2. Custos diminuem

Quando tratamos de viagens de negócios, os deslocamentos são constantes, portanto, terceirizar a frota evita gastos excessivos, como é o caso de táxis. Fora isso, o funcionário tem uma maior liberdade na cidade em que estiver alocado, podendo ser maiságil no fechamento das negociações, assim como, nas visitas necessárias a clientes ou fornecedores.

Imagine se o colaborador precisar de um motorista em caso de frota própria? Isso implicaria em custos extras nas diárias no hotel e maior verba para alimentação, por exemplo. O aluguel se mostra bem mais vantajoso, principalmente se a viagem for para outros estados ou cidades distantes.

Além disso, o aluguel pode ser uma boa alternativa na própria localidade da sede da empresa, com o objetivo de reduzir os gastos que todo carro demanda, desde lavagens constantes até troca de peças e desvalorizações anuais da frota.

3. Autonomia

Caso colaboradores de diferentes segmentos da empresa necessitem de um deslocamento na mesma semana, o aluguel de carros assegura a autonomia da firma. Além disso, a oferta de serviços vai muito além dos veículos populares, já que conta também com veículos de luxo.

4. Gastos unificados

Quando um contrato de aluguel de carros é fechado – entre empresas e locadoras – por um longo período, o colaborador poderá ficar com o veículo em tempo integral, seja na cidade de origem ou em outros destinos.

Com isso, ao apresentar as notas fiscais referentes aos quilômetros rodados, o funcionário arcará com os deslocamentos pessoais, enquanto a empresa ficará responsável pelos realizados com objetivos profissionais.

Como o carro alugado poderá ser utilizado full time, os gastos com o transporte dos funcionários, como vans particulares ou vales, poderão ser reduzidos consideravelmente, fazendo uma boa diferença na planilha orçamentária mensal.

5. Descontos nos contratos

Quando as empresas terceirizam a frota em contratos longos, a negociação será muito diferente se comparada a um consumidor que opte pelo serviço para passar alguns dias de lazer em determinada cidade, não é mesmo?

Isso abre portas para a possibilidade de obter bons descontos ou mais vantagens, como uma prorrogação por um valor ainda menor. O pacote certamente renderá boas argumentações de ambos os lados.

6. Parcerias no aluguel de carros para empresas

É importante buscar uma locadora que possa manter um contato de parceria com sua empresa, inclusive com opções para ampliar a frota de acordo com o crescimento do negócio. Quanto mais tempo a relação dura, melhor será a qualidade dos novos negócios.

O benefício se estende, também, para postos de gasolina parceiros da empresa locadora. Quando houver uma sintonia entre os setores e seus representantes, um bom contrato assinado poderá render prazos maiores na hora de acertar os abastecimentos e um network melhor.

7. Motivação dos colaboradores

Ao estabelecer regras na utilização e compromissos por parte dos colaboradores, como um correto acerto de contas do que foi de uso pessoal ou profissional, certamente haverá uma maior disposição no cumprimento das metas, assim como, mais disposição para a rotina de trabalho. Isto está nitidamente ligado com uma maior produtividade.

8. Mais segurança

Outro ponto muito importante ao utilizar uma frota terceirizada é que muitas locadoras possuem cobertura 24h em caso de acidentes ou problemas mecânicos.

Dessa maneira, no caso de surgir algum problema, o veículo será e substituído, agilizando os procedimentos profissionais. Sem falar que a firma ficará distante das negociações com seguradoras, cotações diversas e inúmeras taxas nos licenciamentos.

Como os veículos estão devidamente protegidos contra roubos e furtos, há, ainda, uma menor preocupação nos casos de pequenas colisões. Esse benefício evita todo o desgaste ocasionado por problemas mecânicos. Certamente, os valores da diária ficarão bem menores em comparação a um carro próprio.

9. Bons resultados

Com base em todos os benefícios citados acima, alugar um carro para empresas é uma boa escolha para diminuir custos e ainda melhorar a produtividade. Comece a calcular o custo-benefício e veja o quanto esta mudança poderá ser útil no dia a dia corporativo. Certamente, vale a pena investir nessa estratégia.